Conforme a ocupação e uso específico de edificações, deve-se estabelecer valores característicos de carga de incêndio.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica Nº 14/2015, ‘’esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Definições
Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
- Carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos;
- Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m²);
- Método de cálculo probabilístico: é o método de cálculo baseado em resultados estatísticos do tipo de atividade exercida na edificação em estudo;
- Método de cálculo determinístico: é o método de cálculo baseado no prévio conhecimento da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificação em estudo.
Procedimentos
1. Em regra, para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplicam-se as tabelas constantes dos Anexos A e B (métodos probabilísticos).
- Para edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo “M”), aplica-se a metodologia constante do Anexo C (método determinístico).
- Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se também a similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e industriais (Grupo “I”). Alternativamente, para ocupações do Grupo “J” admite-se adotar o método determinístico.
2. O levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo C deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso (espaço considerado). Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.
- A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos de maior valor.
3. Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).
Anexos
- Anexo A: Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação;
- Anexo B: Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósitos)
- Anexo C: Método para levantamento da carga de incêndio específica;
- Anexo D: Modelo de planilha para cálculo da carga de incêndio;
Para a classificação detalhada das ocupações (Divisão), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Boa tarde,
muito boa a matéria, gostaria que tirasse uma dúvida sobre carga de incêndio, tenho uma granja com tamanho considerável em área rural, são mais de 5000m² de construção, gostaria de saber a carga de incêndio da minha granja. Não achei nas its dos bombeiros carga específica para granjas.
muito obrigado,
Att. – Cláudio Peixoto.
Claudio, a IT-14 do Corpo de Bombeiros de SP lista algumas atividades, porém de fato não define para sua aplicação. Minha sugestão é que você verifique qual atividade seria a mais próxima a sua e utilize este argumento ao apresentar seu projeto ao Corpo de Bombeiros.
Boa noite.
Considerando que o decreto estadual lista a carga de incêndio de inúmeras plantas (onde iremos definir se a mesma é de baixo médio ou alto risco), surgiu uma dúvida: em que determinado momento utilizaria a IT 14? Quando uma planta não está listada?
Por exemplo, trabalho em um hospital, listado na divisão H2, ou seja, sua carga de incêndio é de até 300mj/M². Logo, eu não preciso utilizar esta IT pelo fato do local a estar listado? É isso?
Carlos Felipe, as ITs são complementos do decreto. Então neste caso não seria necessário utilizar a IT-14.
Boom dia, muito obrigado pela informação e atenção.
Olá,boa tarde,
Gostaria de tirar algumas duvidas tenho um trabalho sobre o decreto 56 819 da tabela 6D,não estou conseguindo entender .
Voce pode fazer uma consulta formal ao Corpo de Bombeiros.