Dicas 01 out 2015

Cargas de incêndio em edificações e áreas de risco

Conforme a ocupação e uso específico de edificações, deve-se estabelecer valores característicos de carga de incêndio.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica Nº 14/2015, ‘’esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Cargas de incêndio em edificações e áreas de risco

Definições

Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:

  • Carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos;
  • Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m²);
  • Método de cálculo probabilístico: é o método de cálculo baseado em resultados estatísticos do tipo de atividade exercida na edificação em estudo;
  • Método de cálculo determinístico: é o método de cálculo baseado no prévio conhecimento da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificação em estudo.

Equipamentos de Combate a Incêndio

Procedimentos

1. Em regra, para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplicam-se as tabelas constantes dos Anexos A e B (métodos probabilísticos).

  • Para edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo “M”), aplica-se a metodologia constante do Anexo C (método determinístico).
  • Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se também a similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e industriais (Grupo “I”). Alternativamente, para ocupações do Grupo “J” admite-se adotar o método determinístico.

2. O levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo C deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso (espaço considerado). Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.

  • A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos de maior valor.

3. Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).

Anexos

  • Anexo A: Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação;
  • Anexo B: Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósitos)
  • Anexo C: Método para levantamento da carga de incêndio específica;
  • Anexo D: Modelo de planilha para cálculo da carga de incêndio;

Para a classificação detalhada das ocupações (Divisão), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

7 thoughts on “Cargas de incêndio em edificações e áreas de risco

  1. Boa tarde,

    muito boa a matéria, gostaria que tirasse uma dúvida sobre carga de incêndio, tenho uma granja com tamanho considerável em área rural, são mais de 5000m² de construção, gostaria de saber a carga de incêndio da minha granja. Não achei nas its dos bombeiros carga específica para granjas.

    muito obrigado,

    Att. – Cláudio Peixoto.

    1. Claudio, a IT-14 do Corpo de Bombeiros de SP lista algumas atividades, porém de fato não define para sua aplicação. Minha sugestão é que você verifique qual atividade seria a mais próxima a sua e utilize este argumento ao apresentar seu projeto ao Corpo de Bombeiros.

      1. Boa noite.

        Considerando que o decreto estadual lista a carga de incêndio de inúmeras plantas (onde iremos definir se a mesma é de baixo médio ou alto risco), surgiu uma dúvida: em que determinado momento utilizaria a IT 14? Quando uma planta não está listada?
        Por exemplo, trabalho em um hospital, listado na divisão H2, ou seja, sua carga de incêndio é de até 300mj/M². Logo, eu não preciso utilizar esta IT pelo fato do local a estar listado? É isso?

  2. Olá,boa tarde,

    Gostaria de tirar algumas duvidas tenho um trabalho sobre o decreto 56 819 da tabela 6D,não estou conseguindo entender .

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